O baldio de Ansiães situa-se em plena Serra do Marão, limitado a norte, pelo Baldio de Aboadela, a nascente pelo Baldio da Campeã (Vila Real), a Sul, pelo Baldio da Teixeira (Baião), e, a Poente, por terrenos particulares das freguesias de Ansiães, Candemil e Várzea. Tem uma área total de cerca de 2.500 hectares, tornando-o o maior baldio do concelho de Amarante e um dos maiores do país.
No Baldio de Ansiães nascem o Rio Marão, Ramalhoso, Póvoa e ainda o ribeiro de Leigido. O ponto de maior altitude (cerca de 1.400 metros) é localizado no limite com o baldio da Campeã e o da Teixeira, perto do ponto mais alto da Serra do Marão (1.415 metros).
A sua gestão é feita pela Assembleia de Compartes que é o órgão deliberativo e é composta pelos compartes inscritos no caderno de recenseamento, pelo Conselho Diretivo que é o órgão executivo e pela Comissão de Fiscalização que regula a atividade do baldio.
Ao Conselho Diretivo compete a missão de preservar e salvaguardar os valores ambientais, patrimoniais e culturais existentes na sua área de intervenção.
Com uma equipa de sapadores florestais em funções desde o ano 2000, o baldio passou a ter uma atividade silvícola regular, competindo à equipa a realização de trabalhos de silvicultura preventiva que consistem na limpeza de matos junto a aglomerados populacionais e no interior de povoamentos florestais, trabalhos de limpeza e conservação da rede viária florestal, limpeza de linhas de água e manutenção dos tanques florestais de apoio ao combate aos incêndios.
Reconhecimento dos Baldios de Ansiães como sendo do seu povo.
No final do ano de 1916 é iniciada pelos Serviços Florestais a Florestação da Serra do Marão e Meia Via, parte integral do Baldio de Ansiães.
Em 31 de Outubro de 1976 com 93 votos a favor, 16 contra e 5 abstenções é eleito o primeiro Conselho Diretivo pós 25 de Abril de 1974. Com uma gestão partilhada com o estado (Modalidade B).
Em Fevereiro de 1980 foi eleito para o seu 2º mandato o Conselho Diretivo, que só viria a entrar em funções em Agosto de 1981.
Em meados de 1981 é iniciada a 1ª Grande obra a encardo com conselho Diretivo, é iniciada a construção da estrada que liga a N15 ao lugar da Póvoa.
Foi numa tarde de Domingo que o incêndio do Marão se propagou para o baldio de Ansiães, consumindo cerca de 3000 hectares, sendo a sua maioria no baldio de Ansiães, escapando apenas parte da margem esquerda do rio Póvoa e a parte alta do baldio desde a Casa dos Cantoneiros ao Alto do Espinho.
Sendo uma das vontades da maioria dos compartes, com a venda do material lenhoso vendido após o Incendio de 85, logo no ano seguinte deu-se início á construção do Centro Social e logo de seguida o polivalente e jardim de infância.
Em reposta as necessidades vividas, em 2000 foi submetida uma candidatura para a criação da equipa de sapadores florestais, sendo a candidatura aprovada nesse mesmo ano. Atualmente é a equipa de sapadores mais antiga do Concelho de Amarante.
O Baldio de Ansiães em parceria com outras entidades realizou uma cerimónia em comemoração do centenário da florestação da Serra do Marão.
Em parceria com alguns particulares e baldios vizinhos em 2017 foi constituida a ZIF Marão (ZIF 292/15 - Marão), sendo o Baldio de Ansiães o proprietário da maior parcela desta ZIF.
Em de Dezembro de 2017, a Assembleia de Compartes de Baldios vota em unanimidade a alteração do regime de gestão do baldio, passando assim o Baldio de Ansiães a ter total autonomia na gestão do baldio e seu património.
É comparte é todo aquele cidadão residente na comunidade local onde se situam os respetivos terrenos baldios ou onde é desenvolvida a sua atividade agroflorestal, silvicultura, pastorícia entre outras, estando ele devidamente inscrito no caderno de recenseamento do baldio, aprovado em assembleia de compartes.
1 – Compartes são os titulares dos baldios.
2 – O universo dos compartes é integrado por cidadãos com residência na área onde se situam os correspondentes imóveis, no
respeito pelos usos e costumes reconhecidos pelas comunidades locais, podendo também ser atribuída pela assembleia de
compartes essa qualidade a cidadão não residente.
3 – Aos compartes é assegurada igualdade no exercício dos seus direitos, nomeadamente nas matérias de fruição dos baldios e exercício dos direitos de gestão, devendo estas respeitar os usos e costumes locais, que, de forma sustentada, devem
permitir o aproveitamento dos recursos, de acordo com as deliberações tomadas em assembleia de compartes.
4 – Uma pessoa singular pode ser comparte em mais do que um baldio, desde que preencha os requisitos para o efeito.
5 – Pode a assembleia de compartes atribuir a qualidade de comparte a outras pessoas singulares, detentoras a qualquer título
de áreas agrícolas ou florestais e que nelas desenvolvam atividade agrícola, florestal ou pastoril, ou tendo em consideração as
suas ligações sociais e de origem à comunidade local, os usos e costumes locais.
6 – Para efeitos do número anterior, qualquer cidadão pode requerer ao conselho diretivo a sua inclusão na proposta de relação
de compartes a apresentar à assembleia de compartes, indicando os factos concretos em que fundamenta a sua pretensão, com
apresentação de meios de prova, incluindo, se entender necessário, testemunhas.
7 – O conselho diretivo deve apreciar a prova produzida e decidir no prazo de 60 dias após a produção da prova.
8 – Se a decisão for desfavorável, o conselho diretivo submete obrigatoriamente a sua decisão à assembleia de compartes, que
delibera sobre a proposta de relação de compartes ou a sua atualização, confirmando-a ou alterando-a.
9 – Se a pretensão do cidadão requerida nos termos do n.º 6 for negada ou o pedido não for decidido no prazo de 90 dias, este
pode pedir ao tribunal competente o reconhecimento do direito pretendido.
10 – Os compartes que integram cada comunidade local devem constar de caderno de recenseamento, aprovado e tornado
público pela assembleia de compartes, nos termos da presente lei.
Queres ser comparte do Baldio de Ansiães, envia-nos o teu pedido.
Tomada de Posse dos Órgãos Socias a 19 de Novembro de 2022
Carlos Manuel Gonçalves Carvalho
Rui Flávio Carvalho Teixeira
Manel Fernando Borges de Almeida
Manuel Augusto Mourão Pereira
David Bruno Teixeira do Souto
Norberto Brás Gonçalves
Adriano Silva Briga
Joaquim Arménio Cerqueira de Miranda
Manuel Herédio Nogueira
Armando Silva Carvalho
Armando Batista de Carvalho
Américo Carvalho Ribeiro
Carlos Manuel Teixeira do Souto
Pedro Miguel Pinto de Almeida
Tomada de Posse dos Órgãos Socias a 22 de Dezembro de 2018
Carlos Manuel Gonçalves Carvalho
Paulo Sérgio Teixeira Nogueira
Manel Fernando Borges de Almeida
Manuel Augusto Mourão Pereira
Joaquim Arménio Cerqueira de Miranda
David Bruno Teixeira do Souto
Adriano Silva Briga
Norberto Brás Gonçalves
Manuel Herédio Nogueira
Armando Silva Carvalho
Armando Batista de Carvalho
Américo Carvalho Ribeiro
Carlos Manuel Teixeira do Souto
Pedro Miguel Pinto de Almeida
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