Sobre nós

Sobre Nós

O baldio de Ansiães

O baldio de Ansiães situa-se em plena Serra do Marão, limitado a norte, pelo Baldio de Aboadela, a nascente pelo Baldio da Campeã (Vila Real), a Sul, pelo Baldio da Teixeira (Baião), e, a Poente, por terrenos particulares das freguesias de Ansiães, Candemil e Várzea. Tem uma área total de cerca de 2.500 hectares, tornando-o o maior baldio do concelho de Amarante e um dos maiores do país.

No Baldio de Ansiães nascem o Rio Marão, Ramalhoso, Póvoa e ainda o ribeiro de Leigido. O ponto de maior altitude (cerca de 1.400 metros) é localizado no limite com o baldio da Campeã e o da Teixeira, perto do ponto mais alto da Serra do Marão (1.415 metros).

A sua gestão é feita pela Assembleia de Compartes que é o órgão deliberativo e é composta pelos compartes inscritos no caderno de recenseamento, pelo Conselho Diretivo que é o órgão executivo e pela Comissão de Fiscalização que regula a atividade do baldio.

Ao Conselho Diretivo compete a missão de preservar e salvaguardar os valores ambientais, patrimoniais e culturais existentes na sua área de intervenção.

Com uma equipa de sapadores florestais em funções desde o ano 2000, o baldio passou a ter uma atividade silvícola regular, competindo à equipa a realização de trabalhos de silvicultura preventiva que consistem na limpeza de matos junto a aglomerados populacionais e no interior de povoamentos florestais, trabalhos de limpeza e conservação da rede viária florestal, limpeza de linhas de água e manutenção dos tanques florestais de apoio ao combate aos incêndios.

O Baldio de Ansiães no tempo!

4 de Dezembro de 1891
Reconhecimento dos Baldios de Ansiães

Reconhecimento dos Baldios de Ansiães como sendo do seu povo.

17 Dezembro de 1916
Inicio de Florestação

No final do ano de 1916 é iniciada pelos Serviços Florestais a Florestação da Serra do Marão e Meia Via, parte integral do Baldio de Ansiães.

31 de Outubro de 1976
Eleição do 1º Conselho Diretivo

Em 31 de Outubro de 1976 com 93 votos a favor, 16 contra e 5 abstenções é eleito o primeiro Conselho Diretivo pós 25 de Abril de 1974. Com uma gestão partilhada com o estado (Modalidade B).

Fevereiro de 1980
2º Mandato do Conselho Diretivo

Em Fevereiro de 1980 foi eleito para o seu 2º mandato o Conselho Diretivo, que só viria a entrar em funções em Agosto de 1981.   

Maio de 1981
1ª Grande Obra

Em meados de 1981 é iniciada a 1ª Grande obra a encardo com conselho Diretivo, é iniciada a construção da estrada que liga a N15 ao lugar da Póvoa. 

15 de Setembro de 1985
Incêndio do Marão

Foi numa tarde de Domingo que o incêndio do Marão se propagou para o baldio de Ansiães, consumindo cerca de 3000 hectares, sendo a sua maioria no baldio de Ansiães, escapando apenas parte da margem esquerda do rio Póvoa e a parte alta do baldio desde a Casa dos Cantoneiros ao Alto do Espinho.

Maio de 1986
Construção de equipamentos sociais

Sendo uma das vontades da maioria dos compartes, com a venda do material lenhoso vendido após o Incendio de 85, logo no ano seguinte deu-se início á construção do Centro Social e logo de seguida o polivalente e jardim de infância. 

Julho de 2000
Equipa de Sapadores

Em reposta as necessidades vividas, em 2000 foi submetida uma candidatura para a criação da equipa de sapadores florestais, sendo a candidatura aprovada nesse mesmo ano.  Atualmente é a equipa de sapadores mais antiga do Concelho de Amarante.

27 de Dezembro de 2016
Comemoração dos 100 anos da Florestação da Serra do Marão

O Baldio de Ansiães em parceria com outras entidades realizou uma cerimónia em comemoração do centenário da florestação da Serra do Marão.

27 de Julho de 2017
Criação da ZIF Marão

Em parceria com alguns particulares e baldios vizinhos em 2017 foi constituida a ZIF Marão (ZIF 292/15 - Marão), sendo o Baldio de Ansiães o proprietário da maior parcela desta ZIF.

17 de Dezembro de 2017
Alteração do Regime de Gestão (Auto gestão)

Em de Dezembro de 2017, a Assembleia de Compartes de Baldios vota em unanimidade a alteração do regime de gestão do baldio, passando assim o Baldio de Ansiães a ter total autonomia na gestão do baldio e seu património. 

SObre Nós

Compartes

É comparte é todo aquele cidadão residente na comunidade local onde se situam os respetivos terrenos baldios ou onde é desenvolvida a sua atividade agroflorestal, silvicultura, pastorícia entre outras, estando ele devidamente inscrito no caderno de recenseamento do baldio, aprovado em assembleia de compartes. 

1 – Compartes são os titulares dos baldios.


2 – O universo dos compartes é integrado por cidadãos com residência na área onde se situam os correspondentes imóveis, no
respeito pelos usos e costumes reconhecidos pelas comunidades locais, podendo também ser atribuída pela assembleia de
compartes essa qualidade a cidadão não residente.


3 – Aos compartes é assegurada igualdade no exercício dos seus direitos, nomeadamente nas matérias de fruição dos baldios e exercício dos direitos de gestão, devendo estas respeitar os usos e costumes locais, que, de forma sustentada, devem
permitir o aproveitamento dos recursos, de acordo com as deliberações tomadas em assembleia de compartes.


4 – Uma pessoa singular pode ser comparte em mais do que um baldio, desde que preencha os requisitos para o efeito.


5 – Pode a assembleia de compartes atribuir a qualidade de comparte a outras pessoas singulares, detentoras a qualquer título
de áreas agrícolas ou florestais e que nelas desenvolvam atividade agrícola, florestal ou pastoril, ou tendo em consideração as
suas ligações sociais e de origem à comunidade local, os usos e costumes locais.

6 – Para efeitos do número anterior, qualquer cidadão pode requerer ao conselho diretivo a sua inclusão na proposta de relação
de compartes a apresentar à assembleia de compartes, indicando os factos concretos em que fundamenta a sua pretensão, com
apresentação de meios de prova, incluindo, se entender necessário, testemunhas.


7 – O conselho diretivo deve apreciar a prova produzida e decidir no prazo de 60 dias após a produção da prova.


8 – Se a decisão for desfavorável, o conselho diretivo submete obrigatoriamente a sua decisão à assembleia de compartes, que
delibera sobre a proposta de relação de compartes ou a sua atualização, confirmando-a ou alterando-a.


9 – Se a pretensão do cidadão requerida nos termos do n.º 6 for negada ou o pedido não for decidido no prazo de 90 dias, este
pode pedir ao tribunal competente o reconhecimento do direito pretendido.


10 – Os compartes que integram cada comunidade local devem constar de caderno de recenseamento, aprovado e tornado
público pela assembleia de compartes, nos termos da presente lei.

Contacto

Ser comparte!

Queres ser comparte do Baldio de Ansiães, envia-nos o teu pedido. 

Sobre Nós

Órgãos Sociais

Eleições 2022-2026

Tomada de Posse dos Órgãos Socias a 19 de Novembro de 2022 

Assembleia de compartes

Carlos Manuel Gonçalves Carvalho

Rui Flávio Carvalho Teixeira

Manel Fernando Borges de Almeida

Manuel Augusto Mourão Pereira

Conselho Diretivo

David Bruno Teixeira do Souto

Norberto Brás Gonçalves

Adriano Silva Briga

Joaquim Arménio Cerqueira de Miranda

Manuel Herédio Nogueira

Comissão de Fiscalização

Armando Silva Carvalho

Armando Batista de Carvalho

Américo Carvalho Ribeiro

Carlos Manuel Teixeira do Souto

Pedro Miguel Pinto de Almeida

Eleições 2018-2022

Tomada de Posse dos Órgãos Socias a 22 de Dezembro de 2018 

Assembleia de compartes

Carlos Manuel Gonçalves Carvalho

Paulo Sérgio Teixeira Nogueira

Manel Fernando Borges de Almeida

Manuel Augusto Mourão Pereira

Conselho Diretivo

Joaquim Arménio Cerqueira de Miranda

David Bruno Teixeira do Souto

Adriano Silva Briga

Norberto Brás Gonçalves

Manuel Herédio Nogueira

Comissão de Fiscalização

Armando Silva Carvalho

Armando Batista de Carvalho

Américo Carvalho Ribeiro

Carlos Manuel Teixeira do Souto

Pedro Miguel Pinto de Almeida

Em contacto com o Baldio

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Um Baldio da Comunidade para a Comunidade.