1ª CONVOCATÓRIA – ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA (21H00M) – 21122024

ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA

Em conformidade com disposto no Artigo 26.º da Lei n.º 75/2017 de 17 de Agosto e no Regulamento da Comunidade Local dos Baldios da Freguesia de Ansiães, eu, Carlos Manuel Gonçalves Carvalho, presidente da Mesa da Assembleia, convoco todos os compartes da Comunidade Local dos Baldios da Freguesia de Ansiães para se reunirem em Assembleia de Compartes ordinária, que terá lugar nas instalações do Centro Social de Compartes da Comunidade Local dos Baldio da Freguesia de Ansiães, na Rua de Stº António n.º392, 4600-520 Ansiães, Amarante, pelas 21h 00min, no dia 21/12/2024, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto Um: Leitura e aprovação da ata da assembleia anterior;
Ponto Dois: Prestação de informação aos compartes sobre as atividades desenvolvidas em 2024;
Ponto Três: Apresentação, discussão e aprovação do plano de atividades e do orçamento para 2025;
Ponto Quatro: Discussão e deliberação sobre a renegociação do contrato em vigor com a sociedade EDP Renováveis Portugal, S.A. (anteriormente designada Enernova-Novas Energias, S.A.);
Ponto Cinco: Apresentação, discussão e deliberação sobre o projeto de “Regulamento do Mecenato da Comunidade Local dos Baldios da Freguesia de Ansiães”;
Ponto Seis: Discussão de outros assuntos do interesse da Comunidade Local dos Baldios da Freguesia de Ansiães.

De acordo com o n.º1 do Artigo 27º da Lei n.º75/2017 de 17 de agosto, a Assembleia de Compartes terá inicio assim que tenha quórum, sendo necessária a presença de mais de metade dos compartes para a assembleia poder reunir e deliberar.

Nos termos do n.º2 do Artigo 27º da Lei n.º75/2017 de 17 de agosto, decorridos 30 minutos sobre a hora designada no aviso convocatório, a assembleia poderá reunir validamente desde que estejam presentes 30% dos respetivos compartes ou o mínimo de 100.

Caso não se verifique o quórum de funcionamento previsto na Lei, o Presidente da Mesa convocará uma nova reunião para um dos 5 a 14 dias seguintes, com a mesma ordem de trabalhos e que funcionará com qualquer número de compartes presentes.

Ansiães, 6 de Dezembro de 2024

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Carlos Manuel Gonçalves Carvalho

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