CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA
Em conformidade com disposto no Artigo 26.º da Lei n.º75/2017 de 17 de Agosto e regulamento da Comunidade Local dos Baldios de Ansiães, eu, Carlos Manuel Gonçalves Carvalho, presidente da Mesa da Assembleia, convoco todos os compartes para se reunirem em Assembleia de Compartes extraordinária em primeira convocatória, que terá lugar nas instalações do Centro Social de Compartes, na Rua de Stº António n.º392, 4600-520 Ansiães, Amarante, pelas 21h 30min no dia 21/12/2024, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto Um: Discussão e deliberação sobre as missivas recebidas pelo Conselho Diretivo provenientes da Comunidade Local dos Baldios da Freguesia de Aboadela e da resposta a enviar;
Ponto Dois: Discussão e deliberação sobre o recurso a juízo pelo Conselho Diretivo para defesa de todos os direitos e interesses da Comunidade Local dos Baldios da Freguesia de Ansiães relativos aos correspondentes imóveis comunitários, bem como dos direitos da comunidade de compartes decorrentes dos atos de gestão dos imóveis comunitários.
De acordo com o n.º1 do Artigo 27º da Lei n.º75/2017 de 17 de agosto, a Assembleia de Compartes terá inicio assim que tenha quórum, sendo necessária a presença de mais de metade dos compartes para a assembleia poder reunir e deliberar.
Nos termos do n.º2 do Artigo 27º da Lei n.º75/2017 de 17 de agosto, decorridos 30 minutos sobre a hora designada no aviso convocatório, a assembleia poderá reunir validamente desde que estejam presentes 30% dos respetivos compartes ou o mínimo de 100.
Caso não se verifique o quórum de funcionamento previsto na Lei, o Presidente da Mesa convocará uma nova reunião para um dos 5 a 14 dias seguintes, com a mesma ordem de trabalhos e que funcionará com qualquer número de compartes presentes.
O Presidente da Mesa da Assembleia